AREsp 1.778.021 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Lide envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LETICIA PEDROSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas em detalhes, pois o foco da decisão monocrática foi a admissibilidade do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp (especificamente o cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.021 - SP (2020/0278406-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ em sede de análise de admissibilidade, aplicando o óbice da Súmula 182/STJ.
