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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.746.366

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS (PRESIDENTE)2020-10-06- - PR1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de seguradora de saúde, visando a reativação de contrato e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-10-06

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ARMANDO SCIPIONE LENZI JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

SILVIA FABIANE LENZI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
ANTENOR RAUEN JUNIOROAB/PR 014270
ELIAS JOSE MATTAROAB/PR 067967

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Reativação de contrato e execução de astreintes por descumprimento
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastamento ou redução das astreintes sob alegação de justa causa e valor exorbitante.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CPC por existência de justa causa (mudança de endereço dos segurados) e excessividade do valor da multa, além de dissídio jurisprudencial sobre a necessidade de prazo de consolidação.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório para analisar justa causa e valor da multa.

Falta de cotejo analítico

A incidência da Súmula 7 impede o conhecimento pela alínea 'c'.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.581.363/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SPAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das alegações de justa causa e excessividade da multa depende de fatos e provas (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.746.366 - PR (2020/0211945-9)

Valor ReaisPág. 3

ainda que astreintes tenham totalizado o valor de R$ 22.000,00, referida importância decorreu, tão somente, da desídia da seguradora em cumprir a determinação de reativação do contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A discussão central no STJ limitou-se à admissibilidade do recurso quanto ao valor das astreintes fixadas pelo TJPR.

Caso ID: 202002119459PDFs: 202002119459_001.pdf