RECURSO ESPECIAL Nº 1.890.575 - SP (2020/0210632-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de um Recurso Especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, típica operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KLEBER LUIZ DO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC, Art. 932 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
O processo encontra-se em fase de regularização de representação processual.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual da recorrente por falta de procuração ou cadeia de substabelecimento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.890.575 - SP (2020/0210632-0)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
Observações
O documento consiste apenas em um despacho do Presidente do STJ determinando a regularização da representação processual da Sul América. Não há informações sobre o mérito da causa ou o objeto específico do plano de saúde além da identificação das partes.
