Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.889.064 - SP (2020/0202542-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-18

Determinação de regularização de representação processual.

Partes do Processo

MARCINA MARTINS BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

ISABEL APARECIDA BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

AMARILDO DONIZETE BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

LUIS ANTONIO BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

MARIA SILVIA BILATTO PEREIRA

RECORRENTEbeneficiario

VALDIR APARECIDO BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

RAFAEL BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

PEDRO BENEDITO BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

ODIVAL FERNANDO BILATTO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

FÁBIO ROBERTO PIOZZIOAB/SP 167526
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZOOAB/SP 211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTOOAB/SP 206949
EDSON RICARDO PONTESOAB/SP 179738
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVESOAB/SP 184512
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Regularização de representação processual
Dispositivos Invocados
art. 76, art. 932

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Defeito na representação processual (procuração/substabelecimento)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual por falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.889.064 - SP (2020/0202542-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 1

intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para sanar vício formal de representação, não adentrando em questões de mérito ou temas específicos do plano de saúde.

Caso ID: 202002025421PDFs: 202002025421_001_06.pdf