RECURSO ESPECIAL Nº 1.889.064 - SP (2020/0202542-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual.
Partes do Processo
MARCINA MARTINS BILATTO
ISABEL APARECIDA BILATTO
AMARILDO DONIZETE BILATTO
LUIS ANTONIO BILATTO
MARIA SILVIA BILATTO PEREIRA
VALDIR APARECIDO BILATTO
RAFAEL BILATTO
PEDRO BENEDITO BILATTO
ODIVAL FERNANDO BILATTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Regularização de representação processual
- Dispositivos Invocados
- art. 76, art. 932
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Defeito na representação processual (procuração/substabelecimento)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual por falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.889.064 - SP (2020/0202542-1)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para sanar vício formal de representação, não adentrando em questões de mérito ou temas específicos do plano de saúde.
