AREsp 1.740.391 - SP (2020/0198832-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre litígio processual no âmbito de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
DIVA PEREIRA CANAVERO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação aos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de afronta a dispositivo legal.
Súmula 7/STJCitada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.740.391 - SP (2020/0198832-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual (filtro de admissibilidade do agravo), não adentrando em nenhum detalhe sobre a cobertura médica ou o tipo de contrato de saúde.
