AREsp 1.737.556 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUCIANA AZEVEDO RIGONI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmulas 7 e 13 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 13/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices das Súmulas 7 e 13 aplicados na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.737.556 - SP (2020/0192546-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 13/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O mérito da demanda de plano de saúde não foi discutido na decisão monocrática.
