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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.934 - SP (2020/0191791-5)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS14/09/2020TJSP - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve beneficiária pessoa física e operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade14/09/2020
Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
LINDALVA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
WILLIAM DOS SANTOS CARVALHOOAB/SP 346818
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, sem a comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.934 - SP (2020/0191791-5)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ limitou-se ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, não adentrando nos fatos da causa ou no mérito do contrato de saúde.
Caso ID: 202001917915PDFs: 202001917915_001_03.pdf
