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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.934 - SP (2020/0191791-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS14/09/2020TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiária pessoa física e operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/09/2020

Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

LINDALVA DE OLIVEIRA COSTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

WILLIAM DOS SANTOS CARVALHOOAB/SP 346818
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, sem a comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.934 - SP (2020/0191791-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ limitou-se ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, não adentrando nos fatos da causa ou no mérito do contrato de saúde.

Caso ID: 202001917915PDFs: 202001917915_001_03.pdf