AREsp 1.736.595
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de materiais cirúrgicos por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
FABIO CRISTIANO CAVICCHIOLI DE MOURA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia e materiais cirúrgicos (próteses/órteses)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer o dano moral in re ipsa e afastar a natureza protelatória dos embargos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão do TJSP; configuração de dano moral presumido pela negativa de cobertura; inexistência de intuito protelatório nos aclaratórios.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 CPC, art. 489 CPC, art. 927 CC, art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 927 e 944 do Código Civil.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação quanto à multa por embargos protelatórios por não indicar o dispositivo violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o afastamento dos danos morais com base em sua jurisprudência.
- Precedentes Citados
- STJ, Resp 668.216/SPAgInt no AREsp n. 1.652.952/MGAgInt no AREsp n. 1.606.785/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da tese de omissão e aplicação de óbices sumulares (211 STJ e 284 STF) para as demais pretensões do beneficiário.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.595 - SP (2020/0189856-0)”
“incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento.”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
O resultado final da lide é 'parcial' porque, embora o recurso do beneficiário no STJ tenha sido negado (mantendo a exclusão dos danos morais), a obrigação de fazer (cobertura da cirurgia) já havia sido decidida favoravelmente a ele nas instâncias de origem.
