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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.736.595

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-10-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de materiais cirúrgicos por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-10-05

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

FABIO CRISTIANO CAVICCHIOLI DE MOURA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DALTON FELIX DE MATTOSOAB/SP 095239
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia e materiais cirúrgicos (próteses/órteses)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer o dano moral in re ipsa e afastar a natureza protelatória dos embargos.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão do TJSP; configuração de dano moral presumido pela negativa de cobertura; inexistência de intuito protelatório nos aclaratórios.
Dispositivos Invocados
art. 1022 CPC, art. 489 CPC, art. 927 CC, art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 927 e 944 do Código Civil.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à multa por embargos protelatórios por não indicar o dispositivo violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o afastamento dos danos morais com base em sua jurisprudência.
Precedentes Citados
STJ, Resp 668.216/SPAgInt no AREsp n. 1.652.952/MGAgInt no AREsp n. 1.606.785/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da tese de omissão e aplicação de óbices sumulares (211 STJ e 284 STF) para as demais pretensões do beneficiário.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.595 - SP (2020/0189856-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

O resultado final da lide é 'parcial' porque, embora o recurso do beneficiário no STJ tenha sido negado (mantendo a exclusão dos danos morais), a obrigação de fazer (cobertura da cirurgia) já havia sido decidida favoravelmente a ele nas instâncias de origem.

Caso ID: 202001898560PDFs: 202001898560_001.pdf