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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.736.454

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-09-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-09-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LUZIA VASCONCELOS DA COSTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
LAURO CÉSAR CHINELLATOOAB/SP 177789

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso por preclusão consumativa e falta de pressuposto de admissibilidade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual (cadeia de procuração incompleta).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.454 - SP (2020/0189711-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela presidência do STJ em exame de admissibilidade. O mérito da causa (plano de saúde) não foi discutido devido ao vício formal de representação.

Caso ID: 202001897110PDFs: 202001897110_001.pdf