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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

TP 2868 - SP (2020/0186480-8)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: O documento refere-se a um Pedido de Tutela Provisória em face da operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2020-08-05

Defiro a gratuidade de justiça e determino a distribuição do feito.

Partes do Processo

M O L C (MENOR)

REQUERENTEbeneficiario

ADRIANA APARECIDA CICCARELLI

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERIDOoperadora

Advogados

DANIELA GOMES DE BARROSOAB/SP 211910
PAULO MARCOS RESENDEOAB/SP 216749
MIGUEL GOMEZ RODRIGUEZOAB/SP 275762
ALFREDO OLISAN SETTE DE OLIVEIRA SANTOSOAB/SP 021110

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de tutela (implícito pela classe processual).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, versando sobre gratuidade de justiça e distribuição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O presidente do STJ deferiu a gratuidade de justiça e determinou a distribuição imediata do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.868 - SP (2020/0186480-8)

Motivo DeterminantePág. 1

Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 3. Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

NomePág. 1

REQUERIDO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão analisada limita-se a questões processuais imediatas (gratuidade e distribuição), sem enfrentar o pedido liminar de tutela de urgência ou o mérito da demanda de saúde.

Caso ID: 202001864808PDFs: 202001864808_001_03.pdf