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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.729.658 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ14/10/2020TJSP - SP2 decisões

Classificação: A parte embargada/agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/08/2020

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos14/10/2020

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

RONCHETTI INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA.

agravante / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravada / embargadaoperadora

Advogados

DÉCIO LENCIONI MACHADOOAB/SP 151841
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem e, em sede de embargos, sanar omissão sobre suspensão de prazos COVID-19.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso é tempestivo devido a resoluções do CNJ e provimentos do TJSP que suspenderam prazos processuais em decorrência da pandemia.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII CPC, Art. 1.003, § 5º CPC, Art. 1.042 CPC, Art. 219 CPC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local/suspensão no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada no ato da interposição do recurso por documento oficial, não bastando mera menção ou transcrição em corpo de petição.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1542214/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJAgInt no AREsp 1158537/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo em recurso especial e falta de prova idônea da suspensão de prazos locais no momento da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.658 - SP (2020/0175916-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais (tempestividade). O texto não menciona o objeto material da ação original (tratamento, cirurgia ou reajuste), apenas o conflito sobre a validade do prazo recursal durante a pandemia de COVID-19.

Caso ID: 202001759160PDFs: 202001759160_001_02.pdf, 202001759160_001_04.pdf