AREsp 1.729.658 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte embargada/agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.
Partes do Processo
RONCHETTI INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA.
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem e, em sede de embargos, sanar omissão sobre suspensão de prazos COVID-19.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso é tempestivo devido a resoluções do CNJ e provimentos do TJSP que suspenderam prazos processuais em decorrência da pandemia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII CPC, Art. 1.003, § 5º CPC, Art. 1.042 CPC, Art. 219 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local/suspensão no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada no ato da interposição do recurso por documento oficial, não bastando mera menção ou transcrição em corpo de petição.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1542214/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJAgInt no AREsp 1158537/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo em recurso especial e falta de prova idônea da suspensão de prazos locais no momento da interposição.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.658 - SP (2020/0175916-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais (tempestividade). O texto não menciona o objeto material da ação original (tratamento, cirurgia ou reajuste), apenas o conflito sobre a validade do prazo recursal durante a pandemia de COVID-19.
