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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.729.342 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03- - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve diversas operadoras de planos de saúde (Bradesco, Sul América, Vision Med) e questionamentos em sede de recurso especial contra o Conselho Regional de Medicina e MPF.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Agravos em recurso especial não conhecidos por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

BRADESCO SAUDE S/A

agravanteoperadora

VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA

agravadonao_informado

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

agravadoneutro

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

interessadoneutro

Advogados

GUILHERME VALDETARO MATHIASOAB/RJ 075643
ERIC CERANTE PESTREOAB/RJ 103840
ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRAOAB/BA 015353
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CÁSSIA BARRETOOAB/BA 006528

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação envolvendo Conselho Regional de Medicina, MPF e Operadoras de Saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 105, III, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da dialeticidade recursal: o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.342 - BA (2020/0173844-6)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço dos agravos em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão trata de três agravos distintos interpostos por três operadoras diferentes no mesmo processo, todos rejeitados pelo mesmo óbice processual.

Caso ID: 202001738446PDFs: 202001738446_001_15.pdf