AREsp 1.728.277 - SP (2020/0173068-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a litígios de seguros e saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
JOÃO OSCAR RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita aos requisitos formais de admissibilidade, especificamente a tempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da controvérsia de saúde. O Tribunal de Origem é presumido como TJSP dado a UF informada (SP). O campo alinea_permissivo não foi explicitamente citado na decisão monocrática além da menção genérica ao inciso III da CF.
