AREsp 1.727.630 - SP (2020/0171456-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O documento envolve a operadora Sul América e indivíduos, enquadrado pelo contexto da solicitação em saúde suplementar, embora trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
RENAN MARQUES PAPARELI
VIVIANE MARQUES PAPARELI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o recurso foi rejeitado por óbice processual de falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e ausência de afronta legal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo (art. 932, III, CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182 do STJ por dialeticidade recursal insuficiente.
Evidências
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando a patologia ou o tratamento que gerou a lide original.
