AREsp 1.727.510 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de manutenção de plano de saúde em período de remissão após morte do titular e aplicação de astreintes por descumprimento de ordem judicial.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANDREA LUNA ESPERANCA
ARLY FERREIRA E SILVA ESPERANÇA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Período de remissão após falecimento do titular e manutenção do plano para viúva e filha.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes sob alegação de enriquecimento sem causa e falta de razoabilidade.
- Teses do Recorrente
- O valor da multa fixado é exorbitante e abusivo, gerando excesso de execução e enriquecimento sem causa das beneficiárias.
- Dispositivos Invocados
- arts. 525, § 1°, V, 527, 537, § 1°, 932, V, 'b', e 1.040, II, do Código de Processo Civil, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial (alínea).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.479.509/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 1.015.487/RJAgRg nos EDcl no AREsp n. 604.337/RJAgRg no AREsp n. 165.022/SPAgRg no Ag 205.379/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação da alínea do dispositivo constitucional que autorizaria a interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.727.510 - SP (2020/0170979-4)”
“Decisão determinou bloqueio on line de ativos financeiros em nome da seguradora de saúde, a título de multa, por sucessivos descumprimentos de determinação judicial para manutenção de plano de saúde. Período de remissão, após o falecimento do titular do plano de saúde.”
“Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em um vício formal de admissibilidade do Recurso Especial, embora descreva o mérito da lide originária referente à multa por descumprimento de manutenção de plano de saúde.
