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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.727.510 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A lide trata de manutenção de plano de saúde em período de remissão após morte do titular e aplicação de astreintes por descumprimento de ordem judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANDREA LUNA ESPERANCA

agravadobeneficiario

ARLY FERREIRA E SILVA ESPERANÇA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CÉSAR GOMES CALILLEOAB/SP 115863

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Período de remissão após falecimento do titular e manutenção do plano para viúva e filha.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes sob alegação de enriquecimento sem causa e falta de razoabilidade.
Teses do Recorrente
O valor da multa fixado é exorbitante e abusivo, gerando excesso de execução e enriquecimento sem causa das beneficiárias.
Dispositivos Invocados
arts. 525, § 1°, V, 527, 537, § 1°, 932, V, 'b', e 1.040, II, do Código de Processo Civil, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial (alínea).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.479.509/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 1.015.487/RJAgRg nos EDcl no AREsp n. 604.337/RJAgRg no AREsp n. 165.022/SPAgRg no Ag 205.379/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação da alínea do dispositivo constitucional que autorizaria a interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.727.510 - SP (2020/0170979-4)

Tema da AçãoPág. 1

Decisão determinou bloqueio on line de ativos financeiros em nome da seguradora de saúde, a título de multa, por sucessivos descumprimentos de determinação judicial para manutenção de plano de saúde. Período de remissão, após o falecimento do titular do plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em um vício formal de admissibilidade do Recurso Especial, embora descreva o mérito da lide originária referente à multa por descumprimento de manutenção de plano de saúde.

Caso ID: 202001709794PDFs: 202001709794_001_02.pdf