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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.721.229 - SP (2020/0156189-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TADEU APARECIDO BARBOSA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou a reforma da decisão que barrou o REsp, mas no agravo não rebateu especificamente a Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 1013 do CPC, Art. 389 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 523 do CPC, Art. 537 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica (Art. 932, III, do CPC) em relação à Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.229 - SP (2020/0156189-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.

Caso ID: 202001561890PDFs: 202001561890_001_05.pdf