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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.721.229 - SP (2020/0156189-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-03TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2020-05-03
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TADEU APARECIDO BARBOSA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadaoperadora
Advogados
RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou a reforma da decisão que barrou o REsp, mas no agravo não rebateu especificamente a Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 1013 do CPC, Art. 389 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 523 do CPC, Art. 537 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica (Art. 932, III, do CPC) em relação à Súmula 7/STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.229 - SP (2020/0156189-0)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.
Caso ID: 202001561890PDFs: 202001561890_001_05.pdf
