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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.721.071 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-24- - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-08-03

Despacho determinando a regularização do preparo em dobro.

#2admissibilidade2020-08-24

Recurso não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS

agravadabeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição Federal, Art. 1.007, § 4º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre código de barras das guias e comprovantes, sem a devida complementação em dobro após intimação.

Súmula 187/STJ

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe as custas do preparo no ato da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1132940/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção por irregularidade no preparo e inércia em complementar o pagamento em dobro após intimação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.071 - SP (2020/0155951-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões focam exclusivamente em vício processual de preparo (deserção). Os fatos materiais da lide (procedimento médico ou reajuste) não são descritos nos textos monocráticos fornecidos.

Caso ID: 202001559511PDFs: 202001559511_001_02.pdf, 202001559511_001_04.pdf