AREsp 1.720.630 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido devido à aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
ELIANE HELENA AUR RASO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado liminarmente por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamenta-se na obrigatoriedade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.720.630 - SP (2020/0154781-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo, sem entrar no mérito da lide sobre o plano de saúde, pois a recorrente não rebateu os óbices (Súmulas 7 e 13) aplicados pelo tribunal de origem.
