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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.880.974 - SP (2020/0153770-0)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-08-03

Despacho determinando a regularização da representação processual.

Partes do Processo

EDSON DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

ELIAS ABREU TAVARES

RECORRENTEbeneficiario

HELIO JOICE DE SOUZA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

INTERES.neutro

Advogados

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERAOAB/SP 140741
EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVAOAB/SC 026775
MARIA HELENA PESCARINIOAB/SP 173790

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Regularizar representação processual e processamento de Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
art. 76, art. 932

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Não informado

Irregularidade na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual (ausência de procuração).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.880.974 - SP (2020/0153770-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil

Observações

O documento consiste apenas em um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para sanar vício de representação processual, não tendo havido julgamento de mérito ou exame de admissibilidade definitivo nesta data.

Caso ID: 202001537700PDFs: 202001537700_001_05.pdf