RECURSO ESPECIAL Nº 1.880.974 - SP (2020/0153770-0)
REsp
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual.
Partes do Processo
EDSON DOS SANTOS
ELIAS ABREU TAVARES
HELIO JOICE DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Regularizar representação processual e processamento de Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 76, art. 932
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
Irregularidade na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual (ausência de procuração).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.880.974 - SP (2020/0153770-0)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil”
Observações
O documento consiste apenas em um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para sanar vício de representação processual, não tendo havido julgamento de mérito ou exame de admissibilidade definitivo nesta data.
