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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.719.517 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-07-11- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro11/07/2020

Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA MORAES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
REGIANE PAPSCHOAB/SP 282696

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Irregularidade na representação processual (ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual nos termos do art. 76 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.719.517 - SP (2020/0152477-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 1

nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual

Observações

O documento é um despacho saneador sobre pressupostos de admissibilidade (representação), não havendo ainda decisão definitiva sobre o conhecimento ou mérito do recurso.

Caso ID: 202001524771PDFs: 202001524771_001_04.pdf