AREsp 1.719.517 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Irregularidade na representação processual (ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual nos termos do art. 76 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.719.517 - SP (2020/0152477-1)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
Observações
O documento é um despacho saneador sobre pressupostos de admissibilidade (representação), não havendo ainda decisão definitiva sobre o conhecimento ou mérito do recurso.
