REsp 1.880.428 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MF7 SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade manifesta do recurso especial, interposto após o prazo legal de 15 dias úteis.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A recorrente MF7 Serviços Comerciais Eireli é uma pessoa jurídica, provavelmente contratante de plano coletivo ou beneficiária final em estrutura empresarial, mas o texto não detalha o objeto da lide subjacente por focar apenas na intempestividade.
