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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.717.082 - SP (2020/0146715-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS15/09/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente em temas de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao11/07/2020

Despacho determinando a regularização da representação processual.

#2admissibilidade15/09/2020

Não conhecimento do recurso (AREsp) por incidência da Súmula 115/STJ.

Partes do Processo

JOSE DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALANOAB/SP 236723
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no acórdão monocrático devido à falha processual.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por defeito na representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após intimação específica para sanar o vício.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.082 - SP (2020/0146715-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado ResumidoPág. 2

intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício formal de representação (falta de procuração), sem adentrar em detalhes sobre a cobertura de saúde ou o objeto material da lide.

Caso ID: 202001467150PDFs: 202001467150_001_02.pdf, 202001467150_001_04.pdf