AREsp 1.717.082 - SP (2020/0146715-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente em temas de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual.
Não conhecimento do recurso (AREsp) por incidência da Súmula 115/STJ.
Partes do Processo
JOSE DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no acórdão monocrático devido à falha processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por defeito na representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após intimação específica para sanar o vício.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.082 - SP (2020/0146715-0)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de vício formal de representação (falta de procuração), sem adentrar em detalhes sobre a cobertura de saúde ou o objeto material da lide.
