AREsp 1.716.990 - RJ (2020/0146443-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Controvérsia jurídica entre agência reguladora e operadora de saúde.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial interposto pela ANS.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado por óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 400/STF.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 400/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.716.990 - RJ (2020/0146443-4)”
“AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR / AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual em um agravo interposto pela ANS contra a operadora Sul América. O STJ não conheceu do recurso por falta de ataque específico ao fundamento da Súmula 400/STF aplicado pelo tribunal de origem.
