AREsp 1.716.046 - SP (2020/0144433-9)
AREsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANDREA VERCELLONE
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
HOSPITAL E MATERNIDADE BARTIRA S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão de segundo grau, porém a decisão é meramente interlocutória para regularização de representação.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 CPC, art. 932 parágrafo único CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual (falta de procuração/cadeia de substabelecimento).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.716.046 - SP (2020/0144433-9)”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para sanar vício formal de admissibilidade (representação). Não há detalhes sobre o mérito do plano de saúde no texto.
