AREsp 1.714.500 - SP (2020/0141077-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Saúde e beneficiários pessoas físicas em um contexto de disputa securitária/saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
RICHARD CARBONARI PRADO
CRISTINA CORTESE SANTOS PRADO
ERICK SILVIO CARBONARI PRADO
CAMILA CORTESE SANTOS PRADO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o agravo não impugnou especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não rebatido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo (dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.500 - SP (2020/0141077-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).
