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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.714.500 - SP (2020/0141077-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Saúde e beneficiários pessoas físicas em um contexto de disputa securitária/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

RICHARD CARBONARI PRADO

AGRAVANTEbeneficiario

CRISTINA CORTESE SANTOS PRADO

AGRAVANTEbeneficiario

ERICK SILVIO CARBONARI PRADO

AGRAVANTEbeneficiario

CAMILA CORTESE SANTOS PRADO

AGRAVANTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o agravo não impugnou especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não rebatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo (dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.500 - SP (2020/0141077-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico específico).

Caso ID: 202001410775PDFs: 202001410775_001.pdf