AREsp 1.714.480
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e uma associação de funcionários aposentados, configurando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual.
Partes do Processo
CLAUDIA REGINA DE GODOY TAVARES
ASS FUNCS APOSENTADOS BCO BRASIL NO EST SAO PAULO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Regularização da representação processual da parte recorrente.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 CPC, art. 932 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Defeito na representação processual (ausência de procuração).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularizar a cadeia de representação processual.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.480 - SP (2020/0141076-3)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
Trata-se de um despacho interlocutório proferido pelo Presidente do STJ em fase de admissibilidade recursal, focado exclusivamente em vício formal de representação.
