AREsp 1713814
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em razão de reajustes por faixa etária em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (RN 63/03 e Tema 952)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que desconstituiu multa em execução fiscal aplicada pela ANS.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos federais e resoluções da ANS quanto à aplicação de reajuste por faixa etária.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 5/STJ.
OutroIncidência do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e art. 932, III, do CPC por falta de impugnação específica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAResp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.814 - RJ (2020/0139885-0)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 5/STJ.”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo.”
Observações
A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal movido pela operadora para anular multa administrativa da ANS.
