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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1713814

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2020-10-15TRF-2 - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de multa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em razão de reajustes por faixa etária em contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-10-15

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVANTEneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (RN 63/03 e Tema 952)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que desconstituiu multa em execução fiscal aplicada pela ANS.
Teses do Recorrente
Violação a dispositivos federais e resoluções da ANS quanto à aplicação de reajuste por faixa etária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 5/STJ.

Outro

Incidência do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e art. 932, III, do CPC por falta de impugnação específica.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAResp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.814 - RJ (2020/0139885-0)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo.

Observações

A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal movido pela operadora para anular multa administrativa da ANS.

Caso ID: 202001398850PDFs: 202001398850_001_02.pdf