RECURSO ESPECIAL Nº 1.878.730 - SP (2020/0139739-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
JOAQUIM VIDAL DE ALMEIDA SABENCA
MARIA FERNANDA JESUS DOS SANTOS SABENCA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem, cujas teses não foram detalhadas devido ao não conhecimento do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada em razão da intempestividade do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento pelo STJ.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática proferida pela presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao vício processual temporal.
