AREsp 1.713.541 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando disputa no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA - MICROEMPRESA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão agravada (origem).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada (origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.541 - DF (2020/0139206-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto da lide principal ou o motivo da negativa de cobertura/assistência.
