Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.713.541 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando disputa no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA - MICROEMPRESA

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CAMILLA ARRUDA PIRES DO CARMOOAB/DF 041374
ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada (origem).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada (origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.541 - DF (2020/0139206-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto da lide principal ou o motivo da negativa de cobertura/assistência.

Caso ID: 202001392065PDFs: 202001392065_001.pdf