AREsp 1.713.185 - PR (2020/0138256-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
BEATRIZ MARIA DE ASSUNÇÃO
BERNADETE ASSUNÇÃO
CARLOS ROBERTO ASSUNÇÃO
JOSE FRANCISCO ASSUNCAO - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial para julgamento pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- Inexistente na decisão, pois o recurso foi rejeitado por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 83/STJ) da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.185 - PR (2020/0138256-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual e versa sobre a inadmissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ). O mérito da causa original não é discutido no corpo da decisão monocrática.
