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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.713.185 - PR (2020/0138256-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03- - PR1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

BEATRIZ MARIA DE ASSUNÇÃO

agravantebeneficiario

BERNADETE ASSUNÇÃO

agravantebeneficiario

CARLOS ROBERTO ASSUNÇÃO

agravantebeneficiario

JOSE FRANCISCO ASSUNCAO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
JOÃO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
ANA CARLA PISOLER MORANDI DA SILVAOAB/PR 079104
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para julgamento pelo STJ.
Teses do Recorrente
Inexistente na decisão, pois o recurso foi rejeitado por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 83/STJ) da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.713.185 - PR (2020/0138256-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual e versa sobre a inadmissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ). O mérito da causa original não é discutido no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 202001382562PDFs: 202001382562_001_02.pdf