AREsp 1.711.816 - SP (2020/0136999-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOÃO APARECIDO GOMIERO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante insurge-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente a ausência de violação de vigência de lei federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
OutroErro grosseiro pela interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo (caberia agravo interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Interposição de recurso incabível (erro grosseiro) quanto ao tema repetitivo e ausência de impugnação específica (dialeticidade) quanto aos demais óbices.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.816 - SP (2020/0136999-4)”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.”
“Desta forma, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, para 14%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. O STJ identificou erro grosseiro por não ter sido interposto agravo interno contra a parte da decisão que tratava de recursos repetitivos.
