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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.711.816 - SP (2020/0136999-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOÃO APARECIDO GOMIERO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SANDRA ELISABETE PALACIOOAB/SP 181333

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurge-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente a ausência de violação de vigência de lei federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Outro

Erro grosseiro pela interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo (caberia agravo interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Interposição de recurso incabível (erro grosseiro) quanto ao tema repetitivo e ausência de impugnação específica (dialeticidade) quanto aos demais óbices.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.816 - SP (2020/0136999-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 3

Desta forma, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, para 14%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. O STJ identificou erro grosseiro por não ter sido interposto agravo interno contra a parte da decisão que tratava de recursos repetitivos.

Caso ID: 202001369994PDFs: 202001369994_001_02.pdf