AREsp 1711734 / SP (2020/0135794-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de inadmissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CRISTINA VIEIRA DE MACEDO BRUNO VENTRE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem por ausência de interesse, falta de prequestionamento e deficiência de cotejo analítico.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente não logrou êxito em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182 do STJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (interesse recursal, prequestionamento e cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.734 - SP (2020/0135794-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. ... não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto médico ou contratual da lide, limitando-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo.
