AREsp 1.710.496 - SP (2020/0133094-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de questões relativas a seguro saúde/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual (cadeia de procurações).
Recurso não conhecido em razão da intempestividade.
Partes do Processo
NEP CONSULTORES LTDA - MICROEMPRESA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão trata apenas de admissibilidade (tempestividade e representação), não detalhando as teses de mérito do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à sua intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.710.496 - SP (2020/0133094-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A parte recorrente é uma Microempresa, atuando no polo do beneficiário contra a operadora de saúde. O STJ não analisou o mérito devido à falha processual de prazo (intempestividade).
