Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 1.710.160 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-29Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: Ação movida contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual.
Decisões Monocráticas
#1peticao2020-06-29
Despacho determinando a regularização da representação processual.
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS PITANGA JUNIOR
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
STELLA SCHIAVOTELOOAB/SP 191568
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 76, art. 932, parágrafo único
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.710.160 - BA (2020/0132937-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é um despacho da presidência do STJ que concede prazo para regularização de vício formal na representação do agravante, sem adentrar nas questões de mérito do plano de saúde.
Caso ID: 202001329376PDFs: 202001329376_001_03.pdf
