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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.710.160 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-29Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Ação movida contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-06-29

Despacho determinando a regularização da representação processual.

Partes do Processo

ANTONIO CARLOS PITANGA JUNIOR

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

STELLA SCHIAVOTELOOAB/SP 191568
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 76, art. 932, parágrafo único

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.710.160 - BA (2020/0132937-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é um despacho da presidência do STJ que concede prazo para regularização de vício formal na representação do agravante, sem adentrar nas questões de mérito do plano de saúde.

Caso ID: 202001329376PDFs: 202001329376_001_03.pdf