AREsp 1.708.091 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde de ofertar plano individual a beneficiários após a extinção de contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
ANA GUEDES VILAR DE LIMA
CREUZELINE NECY XAVIER
DULCINEA MAIA DA SILVA
EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBEIRO
JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA
LUCRECIA GUEDES VILAR
MARIA DE FATIMA LEITE SOARES
ROSA LUCIA BORBOREMA DE MORAES
ROSANNA MARIA DE SOUZA ESPINDOLA
TERESA DE LOURDES CASTRO COELHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de beneficiários de plano coletivo rescindido para plano individual (Resolução CONSU 19/1999).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve a obrigação de ofertar plano individual e as astreintes fixadas em tutela de urgência.
- Teses do Recorrente
- Omissão e contradição no acórdão; ausência de requisitos da tutela de urgência; impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por não comercializar planos individuais; violação à coisa julgada; e desproporcionalidade das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 499 do CPC, Art. 500 do CPC, Art. 502 do CPC, Art. 506 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 412 do Código Civil, Art. 413 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 537 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 735/STF aplicada por analogia para inviabilizar recurso especial contra decisão liminar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito contratual devido ao óbice processual de insurgência contra tutela antecipada (Súmula 735/STF). Quanto ao art. 1.022 CPC, o STJ considerou que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão.
- Precedentes Citados
- REsp 1808357/SPAgInt no AREsp 1.351.487/RSAgInt no AREsp 1.321.705/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido e impossibilidade de reexame de medida liminar em recurso especial (natureza precária).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.091 - PE (2020/0128224-0)”
“DEVER DA OPERADORA DE OFERTAR PLANO INDIVIDUAL AOS SEGURADOS ART 1 DA RESOLUÇÃO CONSU N 191999”
“incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
O processo trata de agravo contra decisão que inadmitiu REsp em face de acórdão de Agravo de Instrumento (origem), o que motivou a aplicação da Súmula 735/STF pelo STJ para não revisar a tutela de urgência.
