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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.708.091 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-08-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde de ofertar plano individual a beneficiários após a extinção de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-08-03

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANA GUEDES VILAR DE LIMA

agravadobeneficiario

CREUZELINE NECY XAVIER

agravadobeneficiario

DULCINEA MAIA DA SILVA

agravadobeneficiario

EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBEIRO

agravadobeneficiario

JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA

agravadobeneficiario

LUCRECIA GUEDES VILAR

agravadobeneficiario

MARIA DE FATIMA LEITE SOARES

agravadobeneficiario

ROSA LUCIA BORBOREMA DE MORAES

agravadobeneficiario

ROSANNA MARIA DE SOUZA ESPINDOLA

agravadobeneficiario

TERESA DE LOURDES CASTRO COELHO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786A
BÁRBARA BARBARELLA QUEIROZ BEZERRAOAB/PE 040958
MARCO ANTONIO DE ARAUJO BEZERRAOAB/PE 007103A

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de beneficiários de plano coletivo rescindido para plano individual (Resolução CONSU 19/1999).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a obrigação de ofertar plano individual e as astreintes fixadas em tutela de urgência.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no acórdão; ausência de requisitos da tutela de urgência; impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por não comercializar planos individuais; violação à coisa julgada; e desproporcionalidade das astreintes.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 499 do CPC, Art. 500 do CPC, Art. 502 do CPC, Art. 506 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 412 do Código Civil, Art. 413 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 537 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 735/STF aplicada por analogia para inviabilizar recurso especial contra decisão liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito contratual devido ao óbice processual de insurgência contra tutela antecipada (Súmula 735/STF). Quanto ao art. 1.022 CPC, o STJ considerou que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão.
Precedentes Citados
REsp 1808357/SPAgInt no AREsp 1.351.487/RSAgInt no AREsp 1.321.705/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido e impossibilidade de reexame de medida liminar em recurso especial (natureza precária).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.708.091 - PE (2020/0128224-0)

Tema da AçãoPág. 1

DEVER DA OPERADORA DE OFERTAR PLANO INDIVIDUAL AOS SEGURADOS ART 1 DA RESOLUÇÃO CONSU N 191999

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

O processo trata de agravo contra decisão que inadmitiu REsp em face de acórdão de Agravo de Instrumento (origem), o que motivou a aplicação da Súmula 735/STF pelo STJ para não revisar a tutela de urgência.

Caso ID: 202001282240PDFs: 202001282240_001_05.pdf