AREsp 1.707.881 - MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora trate de admissibilidade recursal sem detalhar o objeto clínico.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
URBANO MOURA & PERITOS ASSOCIADOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIADivergência não comprovada e ausência de indicação de artigo de lei federal violado (óbices da origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.707.881 - MG (2020/0128058-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no vício de dialeticidade recursal. O agravado é uma pessoa jurídica (Peritos Associados Ltda), o que sugere uma lide envolvendo prestação de serviços ou cobrança, mas o tribunal não expõe o mérito da causa originária.
