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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.704.277 - SP (2020/0119703-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-07-15TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer envolvendo a manutenção de beneficiária em plano de saúde e a legalidade de astreintes por descumprimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-07-15

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CAROLINA CARVALHO

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
THAIS CAROLINE LOPES NASCIMENTOOAB/SP 399553
CAROLINA OLIVEIRA CABRALOAB/SP 206614

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde e majoração de astreintes por descumprimento.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes alegando caráter exorbitante e enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
Alega violação legal e dissídio jurisprudencial quanto à cominação exorbitante de multa diária, que atingiria montante desproporcional.
Dispositivos Invocados
art. 412 CC, art. 884 CC, art. 537, § 1°, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A pretensão de rever o valor das astreintes e a ocorrência de descumprimento demanda reexame do acervo fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Não houve demonstração de similitude fática e jurídica entre os acórdãos para configurar a divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJAgInt no AREsp n. 1.242.167/MAAgInt no AREsp n. 1.312.148/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência no cotejo analítico impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.277 - SP (2020/0119703-8)

Tema da AçãoPág. 1

Descumprimento de decisão que determinou a manutenção da agravada no plano de saúde. Possibilidade de majoração das astreintes

Valor Texto OriginalPág. 1

Decisão que majorou as astreintes para o valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única proferida pelo Presidente do STJ negou seguimento ao recurso especial da operadora por óbices processuais, mantendo o acórdão do TJSP que majorou as astreintes.

Caso ID: 202001197038PDFs: 202001197038_001.pdf