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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.704.331 - SP

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-12-11Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo à prestação de serviços de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-08

Determinação de intimação para regularização da representação processual.

#2embargos2020-12-11

Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o não conhecimento do recurso principal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

EMBARGANTEoperadora

ADAYSE MARQUES SOUSA PESTANA

EMBARGADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSE ROBERTO DIAS DE MOURAOAB/SP 000000
BRUNO LUIZ MALVESEOAB/SP 326142

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar vício de representação processual para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta que houve erro na intimação para regularizar a representação, pois a publicação ocorreu em nome de advogado diverso, e que o vício foi sanado com a juntada posterior de documentos.
Dispositivos Invocados
Art. 76 do CPC, Art. 932 do CPC, Art. 1.026, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Irregularidade na representação processual (cadeia de substabelecimento incompleta).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação específica, impede o conhecimento do recurso.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não completou a cadeia de representação ao substabelecer poderes sem apresentar a procuração originária do substabelecente.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.331 - SP (2020/0119101-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor dos recursos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

As decisões focam exclusivamente em pressupostos de admissibilidade processual (representação). Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou motivo da lide original.

Caso ID: 202001191015PDFs: 202001191015_001.pdf, 202001191015_001_10.pdf