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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.702.137

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-18Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-18

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SÔNIA TEREZINHA DORNELES LAURINO

agravadobeneficiario

LAVIERA DORNELES LAURINO

agravadobeneficiario

CRISTINA FLORES SOARES

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/RS 058840
MARCELO BACIGALUZ GUIMARÃESOAB/RS 050405
WERNER HARTMANN SPOTORNOOAB/RS 055637

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 283/STF.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não entrando no mérito do contrato de saúde.

Caso ID: 202001135406PDFs: 202001135406_001_02.pdf