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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.874.458

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2020-06-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura do procedimento de fertilização in vitro por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-06-30

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LUCIANA PIMENTEL MARQUES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVAOAB/SP 427651
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão do TJSP para obrigar a cobertura de fertilização in vitro como medida de planejamento familiar.
Teses do Recorrente
Sustenta que a infertilidade é doença e a reprodução assistida integra o planejamento familiar, sendo a cobertura obrigatória.
Dispositivos Invocados
art. 35-C, III, da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.263/96, art. 4º da Lei 9.263/96, art. 9º da Lei 9.263/96

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, não se confundindo com o conceito de planejamento familiar da Lei 9.656/98, salvo se houver previsão em contrato.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1820026/CEAgInt no REsp 1834692/SPAgInt no AREsp 1247888/MSAgInt no REsp 1718594/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória segundo o Rol da ANS e a jurisprudência consolidada do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.458 - SP (2020/0112984-2)

Tese AplicadaPág. 2

a iterativa jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Nesse cenário, estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ de que a fertilização in vitro não está no rol de cobertura obrigatória da ANS nem se enquadra na obrigatoriedade de planejamento familiar do art. 35-C da Lei 9.656/98.

Caso ID: 202001129842PDFs: 202001129842_001.pdf