REsp 1.874.458
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura do procedimento de fertilização in vitro por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
LUCIANA PIMENTEL MARQUES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão do TJSP para obrigar a cobertura de fertilização in vitro como medida de planejamento familiar.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a infertilidade é doença e a reprodução assistida integra o planejamento familiar, sendo a cobertura obrigatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-C, III, da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.263/96, art. 4º da Lei 9.263/96, art. 9º da Lei 9.263/96
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, não se confundindo com o conceito de planejamento familiar da Lei 9.656/98, salvo se houver previsão em contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1820026/CEAgInt no REsp 1834692/SPAgInt no AREsp 1247888/MSAgInt no REsp 1718594/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória segundo o Rol da ANS e a jurisprudência consolidada do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.458 - SP (2020/0112984-2)”
“a iterativa jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio”
“Nesse cenário, estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ de que a fertilização in vitro não está no rol de cobertura obrigatória da ANS nem se enquadra na obrigatoriedade de planejamento familiar do art. 35-C da Lei 9.656/98.
