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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.874.290

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-10- - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-06-10

Determinação de regularização do preparo (recolhimento em dobro).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRIDOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual de preparo recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Dispositivos Invocados
art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre código de barras da guia e comprovante de pagamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização do preparo recursal em dobro devido a divergência nos comprovantes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.290 - RJ (2020/0112494-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Motivo DeterminantePág. 1

realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil

Observações

Trata-se de um despacho de mero expediente/saneamento focado exclusivamente na regularidade do preparo recursal.

Caso ID: 202001124942PDFs: 202001124942_001_04.pdf