REsp 1.874.290
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do preparo (recolhimento em dobro).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual de preparo recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Dispositivos Invocados
- art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Divergência entre código de barras da guia e comprovante de pagamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização do preparo recursal em dobro devido a divergência nos comprovantes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.290 - RJ (2020/0112494-2)”
“Há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.”
“realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil”
Observações
Trata-se de um despacho de mero expediente/saneamento focado exclusivamente na regularidade do preparo recursal.
