REsp 1.874.272 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre abusividade de cláusula contratual que exclui cobertura de procedimentos ou medicamentos em planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso qualificado como candidato à afetação (rito dos arts. 256 ao 256-D do RISTJ).
Determinação de distribuição do processo por prevenção ao REsp n. 1.861.130/CE à Ministra Nancy Andrighi.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A)
FABIO LUIS TOSETTO GAUCHER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Abusividade de cláusula contratual de exclusão de cobertura para tratamento de enfermidades previstas no plano.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a abusividade de cláusula contratual que exclui cobertura de procedimentos ou medicamentos.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que a matéria não deve ser afetada como repetitivo pois já existiria entendimento pacificado no sentido de que não se pode excluir meios de tratamento propostos por médicos se a doença tem cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 256 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de natureza estritamente processual/gestão de precedentes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão qualificou o recurso como candidato à afetação ao rito dos recursos repetitivos e determinou a distribuição por prevenção à Ministra Nancy Andrighi.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.272 - SP (2020/0112104-0)”
“abusividade ou não de cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de enfermidades previstas pelo referido plano”
“distribua-se este processo por prevenção ao REsp n. 1.861.130/CE (2020/029319-8).”
“os quais ensejaram a criação da Controvérsia n. 182/STJ: Recursos Especiais n. 1.861.130/CE, 1.867.027/RJ, 1.870.984/SP, 1.871.466/MS, 1.871.691/CE, 1.871.936/SP, 1.874.272/SP e 1.874.633/SP.”
Observações
As decisões analisadas são de caráter administrativo-processual proferidas pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes para organizar a afetação de temas repetitivos, não havendo ainda julgamento de mérito sobre o caso concreto nestes documentos.
