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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.874.272 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO08/06/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de discussão sobre abusividade de cláusula contratual que exclui cobertura de procedimentos ou medicamentos em planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro20/05/2020

Recurso qualificado como candidato à afetação (rito dos arts. 256 ao 256-D do RISTJ).

#2outro08/06/2020

Determinação de distribuição do processo por prevenção ao REsp n. 1.861.130/CE à Ministra Nancy Andrighi.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A)

recorrenteoperadora

FABIO LUIS TOSETTO GAUCHER

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
FERNANDO HENRIQUE ROSSIOAB/SP 268050
ANTONIO LEONARDO C DE A BRANCOOAB/SP 296675

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Abusividade de cláusula contratual de exclusão de cobertura para tratamento de enfermidades previstas no plano.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a abusividade de cláusula contratual que exclui cobertura de procedimentos ou medicamentos.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que a matéria não deve ser afetada como repetitivo pois já existiria entendimento pacificado no sentido de que não se pode excluir meios de tratamento propostos por médicos se a doença tem cobertura.
Dispositivos Invocados
Art. 256 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de natureza estritamente processual/gestão de precedentes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão qualificou o recurso como candidato à afetação ao rito dos recursos repetitivos e determinou a distribuição por prevenção à Ministra Nancy Andrighi.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.272 - SP (2020/0112104-0)

Tema da AçãoPág. 1

abusividade ou não de cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de enfermidades previstas pelo referido plano

Resultado FinalPág. 4

distribua-se este processo por prevenção ao REsp n. 1.861.130/CE (2020/029319-8).

Precedentes QualificadosPág. 2

os quais ensejaram a criação da Controvérsia n. 182/STJ: Recursos Especiais n. 1.861.130/CE, 1.867.027/RJ, 1.870.984/SP, 1.871.466/MS, 1.871.691/CE, 1.871.936/SP, 1.874.272/SP e 1.874.633/SP.

Observações

As decisões analisadas são de caráter administrativo-processual proferidas pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes para organizar a afetação de temas repetitivos, não havendo ainda julgamento de mérito sobre o caso concreto nestes documentos.

Caso ID: 202001121040PDFs: 202001121040_001_03.pdf, 202001121040_001_05.pdf