AREsp 1.700.427 - SP (2020/0110220-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata-se de um Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Decisões Monocráticas
Despacho de regularização de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ZILA ASSEF BARBOSA
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissão de recurso especial
- Dispositivos Invocados
- art. 76, art. 932
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Defeito de representação processual (ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é um despacho interlocutório para regularização processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deve regularizar sua representação processual antes do julgamento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.427 - SP (2020/0110220-8)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão disponível é apenas um despacho preliminar da Presidência do STJ ordenando a regularização da representação processual da operadora recorrente. Não há menção ao mérito da causa ou ao tipo de procedimento médico solicitado.
