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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.700.427 - SP (2020/0110220-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata-se de um Agravo em Recurso Especial (AREsp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-09

Despacho de regularização de representação processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ZILA ASSEF BARBOSA

AGRAVADObeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

INTERES.neutro

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
ANTÔNIO MARQUES NETOOAB/SP 032533
ANA PAULA RODRIGUESOAB/SP 172381
ALFREDO ZUCCA NETOOAB/SP 154694

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissão de recurso especial
Dispositivos Invocados
art. 76, art. 932

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Defeito de representação processual (ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é um despacho interlocutório para regularização processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente deve regularizar sua representação processual antes do julgamento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.700.427 - SP (2020/0110220-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 1

intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

A decisão disponível é apenas um despacho preliminar da Presidência do STJ ordenando a regularização da representação processual da operadora recorrente. Não há menção ao mérito da causa ou ao tipo de procedimento médico solicitado.

Caso ID: 202001102208PDFs: 202001102208_001_04.pdf