REsp 1.873.377 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso trata da validade de reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos em contratos coletivos de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinado o encaminhamento ao MPF para parecer sobre rito repetitivo.
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUARDO BORTMAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos em contratos coletivos.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que julgou o mérito do IRDR no TJSP.
- Dispositivos Invocados
- Art. 256-H do RISTJ, Art. 256-B do RISTJ, Art. 987 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Encaminhamento ao Ministério Público Federal para manifestação sobre a admissibilidade como recurso representativo da controvérsia.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.873.377 - SP (2020/0107738-9)”
“É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde”
“encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia.”
Observações
Decisão monocrática proferida pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes em fase de qualificação do recurso como repetitivo.
