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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.698.820 - SP (2020/0106193-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da contratação de plano de saúde com portabilidade de carências e aplicação de resoluções da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

OSWALDO NICOLINI - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

VERA LILIA SCHALY NICOLINI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RICARDO MACHADO LAIRESOAB/SP 142165
LUCIANA FORTINO LAIRESOAB/SP 217981

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de carências sob a RN 186/2009 da ANS
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer que não foram cumpridos os requisitos para portabilidade conforme a RN 186/2009.
Teses do Recorrente
A operadora alega que os requisitos regulamentares da ANS para portabilidade não foram preenchidos pelos autores, sendo a negativa legítima.
Dispositivos Invocados
Artigos 3º e 7º-C, III, b, da Resolução Normativa n. 186/2009 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ato normativo (Resolução) não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1090897/GOAgInt no AREsp 1187969/SPAgInt no REsp 1679808/SPREsp 1628974/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inviabilidade de análise de violação de resolução em sede de recurso especial, pois tal ato normativo não é considerado lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.820 - SP (2020/0106193-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 1

alega a violação dos arts. 3º e 7º-C, III, "b", da Resolução Normativa n. 186/2009 da ANS

Motivo DeterminantePág. 2

Na espécie, não é cabível o recurso especial porque fundado na violação de dispositivos contidos em resolução. Com efeito, esse ato normativo não está compreendido no conceito de lei federal.

Observações

A decisão central do STJ foi a inadmissibilidade do REsp baseada no entendimento consolidado de que resoluções de agências reguladoras (como a ANS) não possuem status de lei federal para abertura da via extraordinária do recurso especial.

Caso ID: 202001061939PDFs: 202001061939_001_02.pdf