AREsp 1.698.820 - SP (2020/0106193-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da contratação de plano de saúde com portabilidade de carências e aplicação de resoluções da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OSWALDO NICOLINI - ESPÓLIO
VERA LILIA SCHALY NICOLINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Portabilidade de carências sob a RN 186/2009 da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer que não foram cumpridos os requisitos para portabilidade conforme a RN 186/2009.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que os requisitos regulamentares da ANS para portabilidade não foram preenchidos pelos autores, sendo a negativa legítima.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 3º e 7º-C, III, b, da Resolução Normativa n. 186/2009 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ato normativo (Resolução) não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1090897/GOAgInt no AREsp 1187969/SPAgInt no REsp 1679808/SPREsp 1628974/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de análise de violação de resolução em sede de recurso especial, pois tal ato normativo não é considerado lei federal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.820 - SP (2020/0106193-9)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“alega a violação dos arts. 3º e 7º-C, III, "b", da Resolução Normativa n. 186/2009 da ANS”
“Na espécie, não é cabível o recurso especial porque fundado na violação de dispositivos contidos em resolução. Com efeito, esse ato normativo não está compreendido no conceito de lei federal.”
Observações
A decisão central do STJ foi a inadmissibilidade do REsp baseada no entendimento consolidado de que resoluções de agências reguladoras (como a ANS) não possuem status de lei federal para abertura da via extraordinária do recurso especial.
