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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.699.010 - PR (2020/0106005-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-07-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - PR1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. referente a ação de exibição de documentos, comum no contexto de contratos de plano de saúde/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-07-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

LEANDRO CARRILHO HILARIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDILSON CHIRNEVOAB/PR 075573
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de exibição de documentos / Falta de interesse de agir
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que extinguiu o feito por falta de interesse de agir, alegando que o call center supre o pedido administrativo.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CDC e que a chamada no call center configura pedido administrativo prévio.
Dispositivos Invocados
art. 6º, VIII, do CDC, arts. 2º, 8º e 17 do Decreto Federal n. 6.523/08

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 6º do CDC.

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282/STF, 356/STF e 211/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STFSúmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.293.548/SPREsp n. 1.442.952/SPEDcl no AgRg no AREsp n. 422.103/RJAgRg no AREsp n. 413.345/SPAgRg no AREsp n. 634.545/SPREsp n. 1.160.435/PEAgInt no AREsp n. 1.339.926/PRREsp n. 1.730.826/MGAgRg nos EREsp n. 554.089/MGAgInt no AREsp n. 1.264.021/SPREsp n. 1.771.637/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.010 - PR (2020/0106005-6)

Resultado Segundo GrauPág. 1

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PEDIDO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstra, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou o dispositivo de lei federal apontado

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Presidente no exercício da atribuição regimental de admissibilidade.

Caso ID: 202001060056PDFs: 202001060056_001.pdf