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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.698.757

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória relativa à portabilidade de carências em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-16

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA SALETE DUTRA DA SILVA TOMIOKA

AGRAVADObeneficiario

TEIJI TOMIOKA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de carências
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a portabilidade de carências, alegando descumprimento de requisitos administrativos.
Teses do Recorrente
Ausência de assinatura de proposta de adesão e não observância dos requisitos formais e prazos da Resolução Normativa 186/2009 para portabilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 3º, V, § 5º, e 7º, da Resolução Normativa n. 186/2009 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

A violação de Resolução não autoriza o manejo do recurso especial por não se enquadrar no conceito de lei federal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial é incabível quando fundado em violação de ato normativo secundário (Resolução), que não se equipara a lei federal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1090897/GOAgInt no AREsp 1187969/SPAgInt no REsp 1679808/SPREsp 1628974/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita para análise de violação a normas infralegais (Resoluções da ANS).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.757 - SP (2020/0105701-9)

SubtemaPág. 1

PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE DESTINO COM PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Na espécie, não é cabível o recurso especial porque fundado na violação de dispositivos contidos em resolução. Com efeito, esse ato normativo não está compreendido no conceito de lei federal.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade pelo Presidente do STJ confirmou que resoluções da ANS não servem de fundamento para o recurso especial (REsp).

Caso ID: 202001057019PDFs: 202001057019_001.pdf