AREsp 1.697.207
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando de litígio típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da guia de preparo e da representação processual.
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
HOTEL RANGEL CIFOLILLO LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WILSON BRASIL CIFOLILLO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJFundamento da decisão de origem não atacado especificamente.
Deficiência de FundamentaçãoFundamento da decisão de origem (cotejo analítico) não atacado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.207 - SP (2020/0101593-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se a parte recorrente, no prazo de 5 dias, para: 1) apresentar a guia de recolhimento legível”
Observações
As decisões são estritamente processuais. O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto, mas a presença da Sul América como agravada qualifica o tema macro como saúde suplementar.
