AREsp 1.696.607 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. no contexto de um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
NELCI HUMBERTO TOMAZELLI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo da tese recursal não foi examinado devido à falha na admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação de artigo de lei federal violado.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria fático-probatória.
Falta de cotejo analíticoAusência ou deficiência de cotejo analítico entre os julgados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.607 - SP (2020/0100492-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do recurso. Não há detalhes sobre o objeto médico/contratual específico da lide no texto monocrático fornecido.
