AREsp 1.696.124
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA SAMPAIO TAVARES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não informado explicitamente, trata-se de Agravo em Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 76, art. 932, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.696.124 - SP (2020/0100272-0)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente João Otávio de Noronha. Não aborda o mérito da causa nem as razões de cobertura ou negativa do plano de saúde, focando exclusivamente em requisito formal de admissibilidade (representação).
